OMIE e OMIP: o que são e como mexem na sua fatura
O mercado diário define o preço de amanhã; o mercado de futuros antecipa o dos próximos meses. Perceber os dois é a chave para escolher entre tarifa indexada e preço fixo.
Se tem uma tarifa indexada, o preço que paga pela energia muda todos os dias. Se tem preço fixo, alguém assumiu esse risco por si — e cobrou por isso. Em ambos os casos, a origem está no mesmo sítio: o mercado grossista ibérico.
O que é o OMIE
O OMIE é o operador do mercado ibérico de eletricidade à vista (spot), partilhado por Portugal e Espanha no âmbito do MIBEL. É aqui que produtores e comercializadores compram e vendem a energia que será entregue no dia seguinte.
Todos os dias, as ofertas de venda e de compra são cruzadas para cada período do dia seguinte. O ponto de encontro entre a oferta e a procura define o preço marginal: a última central necessária para satisfazer o consumo fixa o preço para todos.
Desde outubro de 2025, o mercado diário europeu, incluindo o ibérico, passou a negociar períodos de 15 minutos em vez de horas. Para o consumidor doméstico, o efeito é sobretudo uma curva de preços mais detalhada.
Os preços de Portugal e Espanha são normalmente iguais. Só se separam quando a capacidade de interligação entre os dois países fica congestionada.
O que é o OMIP
O OMIP, com sede em Lisboa, gere o mercado ibérico de derivados: contratos de futuros para entrega de energia numa semana, mês, trimestre ou ano. Em vez de comprar a energia de amanhã, compra-se hoje o preço da energia de, por exemplo, todo o próximo ano.
As cotações do OMIP são a melhor indicação pública do que o mercado espera para o preço futuro. É com base nelas — e numa margem de risco — que os comercializadores constroem as suas ofertas de preço fixo.
| OMIE | OMIP | |
|---|---|---|
| Tipo de mercado | À vista (diário e intradiário) | A prazo (futuros) |
| Horizonte | Dia seguinte | Semanas a anos |
| Serve para | Formar o preço real de cada período | Fixar preço e gerir risco |
| Onde o sente | Tarifas indexadas | Ofertas de preço fixo |
Indexado ou fixo: o que muda na prática
Numa tarifa indexada, o preço da energia segue o OMIE, a que se somam perdas de rede, custos do sistema e a margem do comercializador. Uma fórmula típica tem este aspeto:
Preço energia = (OMIE + custos) × (1 + perdas) + margem
Numa tarifa de preço fixo, o comercializador compra antecipadamente (muitas vezes no OMIP) e garante-lhe um valor estável durante o contrato — incluindo um prémio pelo risco que assume.
Indexado
- Beneficia de períodos de preços baixos
- Sem prémio de risco embutido
- Recompensa consumo em horas baratas
Fixo
- Orçamento previsível
- Protegido de picos de mercado
- Mais simples de acompanhar
E a potência contratada?
A potência (em kVA) é um custo fixo diário, independente do mercado. Em baixa tensão normal, os escalões vão de 1,15 a 41,4 kVA. Se contratar mais do que precisa, paga todos os dias por capacidade que nunca usa; se contratar menos, o disjuntor dispara quando liga vários equipamentos ao mesmo tempo.
Uma boa regra: some a potência dos equipamentos que usa em simultâneo nos momentos de maior consumo e acrescente uma pequena margem.
Ciclos horários
No ciclo simples o preço é igual a qualquer hora. No bi-horário, a energia é mais barata nas horas de vazio (no ciclo diário, entre as 22h e as 8h) e mais cara fora delas. No tri-horário, separa-se ainda a ponta.
Mudar para bi-horário tende a compensar quando uma parte significativa do consumo — muitas vezes a partir de cerca de um terço — acontece em vazio. O simulador da BeLight ajuda a fazer essas contas.
Taxas e impostos na fatura
- Tarifas de Acesso às Redes: definidas anualmente pela ERSE; pagam transporte, distribuição e custos de política energética.
- Imposto Especial de Consumo (IEC): um valor por kWh consumido.
- Contribuição Audiovisual (CAV): valor fixo mensal, com IVA a 6%.
- Taxa de exploração DGEG: valor fixo reduzido.
- IVA: taxa reduzida em parte do consumo e da potência para potências mais baixas, e taxa normal no restante, nos termos da lei em vigor.
Os valores e limiares de impostos e taxas são definidos por lei e pela ERSE e podem mudar. Confirme sempre as condições em vigor.